quinta-feira, 28 de maio de 2009

STJ suspende decisão que impedia redução de tarifa elétrica em Pernambuco


“O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, acatou pedido do estado de Pernambuco e suspendeu decisão da Justiça Federal que determinou revisão do cálculo tarifário de energia elétrica. Com isso, fica restabelecida a redução de 1,08% nas tarifas de energia elétrica de 2,8 milhões de unidades consumidoras determinada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

A decisão favorável à Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) suspensa pelo STJ foi concedida, em um mandado de segurança, pela 9ª Vara Federal, em Brasília (DF) no qual a concessionária contestava o índice aprovado pela Aneel após a segunda revisão tarifária periódica da distribuidora. Nessa revisão, a agência adiou unilateralmente para 2010 a última cota de um parcelamento determinado em 2005 (incluindo, além desse ano, 2006, 2007 e 2008). O efeito médio da revisão seria de -1,08% (negativo) a ser aplicado de forma diferenciada por classe de consumo a partir de 29 de abril em 185 municípios pernambucanos e um paraibano.

Na liminar concedida, o juiz federal determinou que a agência reguladora considerasse, no cálculo da revisão, os componentes financeiros decorrentes do repasse da última parcela do diferimento da primeira revisão tarifária da distribuidora (ocorrida em 2005) e o passivo da revisão tarifária extraordinária de 2004, o que totaliza R$ 197,7 milhões.

Ao acatar o pedido do estado de Pernambuco, o ministro Cesar Rocha ponderou que a concessionária não alegou prejuízos concretos, urgentes e graves a ponto de prejudicar enormemente os serviços que presta à população e ao estado em relação ao fornecimento de energia elétrica. Até mesmo o juiz é omisso na liminar quanto a demonstrar, efetivamente, o perigo da demora.”

(Site do STJ)

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