quinta-feira, 28 de maio de 2009

Uma sugestão à Secretaria da Fazenda

Desde 2003, a Receita Federal concede um “bônus de adimplência fiscal” (1% sobre a base de cálculo da CSLL) aplicável às pessoas jurídicas submetidas ao regime de tributação com base no lucro real ou presumido que estejam em dia com os tributos federais nos últimos cinco anos-calendário. Para o advogado tributarista cearense Carlos Cintra, está aí uma iniciativa que poderia ser aproveitada, com as necessárias adaptações, pelos fiscos estadual e municipal.


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